Fernando Peregrino

A partir de agora, as universidades federais e institutos de pesquisa podem e devem utilizar a imunidade tributária recíproca, prevista na Constituição de 1988, para importar bens destinados às suas atividades-fim, sem restrição de cotas.

Universidades federais constroem modelo para superar dois obstáculos à importação científica

Os impactos do novo entendimento jurídico são imediatos: continuidade das pesquisas, maior agilidade na aquisição de insumos, fortalecimento da infraestrutura científica e ampliação da cooperação com o setor produtivo

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