Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

Criado em 1992, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA é um órgão que compõe a estrutura administrativa da República Federativa do Brasil cuja missão é formular e implementar políticas públicas ambientais visando proteger o meio ambiente e promover o desenvolvimento socioeconômico sustentável.

O MMA conta com o apoio de suas entidades vinculadas na proteção e conservação do meio ambiente. São elas:

  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA;
  • Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio; e
  • Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro – JBRJ que trabalham para a proteção e conservação do meio ambiente.

De acordo com a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, constituem áreas de competência do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:

I - política nacional do meio ambiente; II - política nacional sobre mudança do clima; III - política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, biodiversidade e florestas; IV - gestão de florestas públicas para a produção sustentável; V - estratégias, mecanismos e instrumentos regulatórios e econômicos para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais; VI - políticas para a integração da proteção ambiental com a produção econômica; VII - políticas para a integração entre a política ambiental e a política energética; VIII - políticas de proteção e de recuperação da vegetação nativa; IX - políticas e programas ambientais para a Amazônia e para os demais biomas brasileiros; X - zoneamento ecológico-econômico e outros instrumentos de ordenamento territorial, incluído o planejamento espacial marinho, em articulação com outros Ministérios competentes; XI - qualidade ambiental dos assentamentos humanos, em articulação com o Ministério das Cidades;XII - política nacional de educação ambiental, em articulação com o Ministério da Educação; XIII - gestão compartilhada dos recursos pesqueiros, em articulação com o Ministério da Pesca e Aquicultura; eXIV - políticas de proteção de espécies ameaçadas de extinção.

Links

Articles

Apesar de seu potencial de mobilização, é preciso reconhecer que a COP da Amazônia, assim como todas as anteriores, terá seus limites de influência, dizem os pesquisadores do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas. Não se deve esperar que a conferência resolva todos os impasses ou execute consensos globais de forma imediata. Foto: Roberto Stuckert Filho / Presidência da República

Adaptação às mudanças climáticas: o que esperar da COP 30

Respostas pontuais a desastres, após sua ocorrência, são insuficientes diante da intensificação dos riscos climáticos. É preciso, portanto, investir em soluções de longo prazo

Authors

More Authors